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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1012/2006 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 74/02.0IELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eiman Ragheb Abdel Rahman Bolbol, filho de Ragheb Abdel Rahaman Bolbol e de Mahdia Hamadan Bolbol, natural do Egipto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1969 casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 13920975, com domicílio na Quinta da Azevada Casa Coxo, Malveira, 2669 Malveira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, 7.º e 24.º, n.os 1, 2 e 6, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro (RJFNA), praticado em 1 de Abril de 1998 e um crime de contra-ordenação (infracções tributárias), previsto e punido pelo artigo 29.º do RJIFNA e actual artigo 114.º do RGIT, praticado em 1 de Abril de 1998 e um crime de contra-ordenação (infracções tributárias), previsto e punido pelo artigo 32.º, n.º 1, do DJIFNA e actual artigo 116.º, n.º 1, do RGIT, praticado em 1 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
