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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1018/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2468/92.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Paulo Penedo Barros, filho de Adelino Pereira Barros e de Maria de Lurdes dos Santos Penedo, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7835383, com domicílio na Rua da Unidade, 4, cave, esquerda, Via Rara, 2690-562 Santa Iria de Azóia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Dezembro, por despacho de 8 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
9 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
