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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1035/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3/03.3TOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Loy, filho de Filipe Cou Loy e de Ros Chu, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4701220, com domicílio na Avenida Duque de Loulé, 3, 4.º, 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 artigo 335.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias de registo civil, predial, comercial, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias de registo civil, predial, comercial ou automóvel, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
