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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1053/2006 - AP. - O Dr. Alexandre Oliveira, juiz de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1738/03.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Alcione Euridice Lopes Furtado Eduardo, filha de Orlando Batista Furtado e de Maria Madalena Lopes Furtado, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Fevereiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 12855538, com domicílio na 22 A Willow, RO 2 D, Ealing W5 4 P D, London, Reino Unido, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de estado civil, previsto e punido pelo artigo 248.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
