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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1055/2006 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1987/97.4PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Bandeira, filho de Francisco Parra Bandeira e de Isaltina Conceição Teles Carvalho, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Setembro de 1971, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11150850, com domicílio na Rua João Crisóstomo de Sá Leite, 11, 1.º-A, Queluz, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Junho de 1997, por despacho de 27 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido descriminalizado, ao abrigo da Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela R. Queiroz.