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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 743/2006 - AP. - O Dr. Luís Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15/04.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mohammad Abrar, filho de Mohammad Sharif, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido em 23 de Julho de 1978, solteiro, com a profissão de operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, passaporte n.º J864830, com domicílio na Rua da Liberdade, 78, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Janeiro de 2004; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Pinto. - Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
