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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 749/2006 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 515/01.3GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Deurismar Oliveira da Silva, filho de Deusdedit Oliveira de Sousa e de Amélia Ferreira da Silva Sousa, de nacionalidade brasileira, nascido em 10 de Março de 1976, solteiro, identificação de pessoa colectiva n.º 226658430, passaporte n.º CH565933, com domicílio na Rua Cidade da Praia, 24, 4.º, direito, Santo André, 2830 Barreiro, por se encontrar já julgado e condenado pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
