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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 750/2006 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 18/05.7TAASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Irmantas Mécius, filho de Mécius Irmantas e de Mécius Ltumecius, natural da Lituânia, de nacionalidade lituana, nascido em 21 de Agosto de 1985, solteiro, passaporte n.º LJ414442, com domicílio na Quinta do Bicha, 7580 Alcácer do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
