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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 754/2006 - AP. - O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 400/01.9PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Marcos de Sousa Alves, filho de Sebastião Alves e de Almerinda de Sousa Alves, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Setembro de 1971, com domicílio na Avenida D. Sebastião, 37, Costa da Caparica, Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
