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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 755/2006 - AP. - O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 84/04.2PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Gonçalves Ramalhete, filho de Joaquim Ramalhete e de Maria Antónia Vieira de Olim, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 22 de Outubro de 1974, solteiro, identificação de pessoa colectiva n.º 209666129, o bilhete de identidade não consta, passaporte n.º AO0197634, com domicílio na Praceta Cidade de São Tomé, 1, 3.º direito, Cruz de Pau, 2845-012 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
