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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 761/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Susana Cardoso Pinto, juízz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 106/02.1TAAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Ramalho de Freitas, filho de Manuel António da Silva Freitas e de Maria Emília Pinto Ramalho, nascido em 5 de Agosto de 1971, natural da freguesia de Sé, concelho do Porto, com domicílio em Castelões de Cepeda, Edif. Walls 3 Estrebuela s/n, 1.º, esquerdo, 4580 Paredes, o qual foi, por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Susana Cardoso Pinto. - A Oficial de Justiça, Ilda Maria Cunha Teixeira.
