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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 764/2006 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 35/04.4PEAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério de Medeiros Câmara, filho de Gil da Câmara e de Odília da Conceição Medeiros, natural de Ponta Delgada, Sete Cidades, Ponta Delgada, nascido em 7 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8015519, com último domicílio conhecido no Abrigo Amigo, Rua dos Canos Verdes, 24, Sé, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2004 e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferraz.
