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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 766/2006 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 88/03.2PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís de Brito Branco, filho de José Ferreira Branco e de Maria Amélia Ribeiro, natural de Angra do Heroísmo, Cabo da Praia, Vila da Praia da Vitória, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1967, casado, com a profissão de servente da construção civil e obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 9462064, licença de condução n.º NA-24779, com domicílio em Canada da Serra, 35, Porto Martins, 9760 Praia da Vitória, por ter sido condenado na pena de 30 dias de prisão subsidiária, resultado da conversão da pena de multa de 45 dias à taxa diária de 4,5 euros, transitada em julgado, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferraz.
