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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1067/2006 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito do 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 698/03.8PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuri Alexandre da Silva, filho de Isménia Pereira da Silva, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 22 de Dezembro de 1983, solteiro, titular do passaporte n.º 0091966, com domicílio na Rua das Eiras, lote 12, 2.º, frente, 2725-294 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, e 22.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2003, e dezasseis crimes de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2001, o mesmo foi declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - A Oficial de Justiça, Maria João Pires.
