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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1072/2006 - AP. - O Dr. Carlos Alexandre, juiz de direito do 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 141/02.0PGAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Augusto Fernandes Cardoso, filho de Augusto Mendes Cardoso e de Maria Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 13441053, com domicílio na Avenida do Dr. Teófilo Carvalho Santos, 112-A, 2720 Reboleira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio agravada, previsto e punido pelos artigos 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2002, um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, 146.º e 132.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2002, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2002, o mesmo foi declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre. - O Oficial de Justiça, Sérgio Luís.
