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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1075/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Pompeia Viegas, juíza de direito do 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2080/99.0PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano Filipe Sampaio Soutelinho, filho de José Batista Carneiro Soutelinho e de Maria do Carmo Silva Sampaio, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11287019, com domicílio na Rua 14, n.º 14, Bairro da Musgueira-Norte, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 1999, foi o mesmo foi declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Pompeia Viegas. - O Oficial de Justiça, Gabriel Figueira.
