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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1077/2006 - AP. - O Dr. Rui Coelho, juiz de direito do 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2351/04.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Erika Sena Silva Jamece, filha de João António Jamece e de Maria Helena Silva, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 8 de Maio de 1980, com a autorização de residência n.º 694321, com domicílio na Rua Elias Garcia, 5, 2.º, esquerdo, 2745 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal, praticado 2003, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 255.º do mesmo diploma, praticado em 2003, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 2003, foi a mesmo declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 355.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Coelho. - O Oficial de Justiça, Francisco Goulão.
