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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1083/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Cruz, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1045/99.7GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fumu, filho de João Batista K. Fumu e de Maria de Fátima Fumu, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 25 de Dezembro de 1976, solteiro, com domicílio na Estrada Militar, 77 C, Damaia de Cima, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I, anexa a tal diploma, praticado em 12 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
