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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1090/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Santos Timóteo, juíza de direito do Tribunal da Comarca da Lourinhãlé, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal) n.º 436/02.2GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Popel Mykaylo, filho de Pomerb Boroguniu Pobub e de Pomerb Moiemq, de nacionalidade ucraniana, nascido em 3 de Novembro de 1979, titular do passaporte n.º KC131832, com domicílio na Rua Queiroz, 6, Casal Novo, 2530-094 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e n.º 1, Código Penal, praticado em 18 de Fevereiro de 2002, na Lourinhã, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, n.º 2, ex vi artigo 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Santos Timóteo. - A Oficial de Justiça, Madalena Rafael.
