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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1091/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Santos Timóteo, juíza de direito do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 691/03.0GALNH, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo Morais Leite, filho de Amadeu de Morais Leite e de Ana Rosa Gomes da Silva, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 1102493, com domicílio na Rua do Golfinho, Praia da Areia Branca, 3530 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem a habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 2003, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 14 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Santos Timóteo. - A Oficial de Justiça, Gorete Pernicha.
