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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 799/2006 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 844/93.8TBBRG, com antigo n.º 56/95, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo José Gonçalves de Oliveira, filho de Américo Azevedo de Oliveira e de Maria Emília Monteiro Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Julho de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3326134, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Março de 1993, por despacho de 15 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal (Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto).
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
