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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 800/2006 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 846/92.1TBBRG, com antigo n.º 8/93, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Lopes Sousa, filho de Raul Fernandes de Sousa e de Maria Oliveira Duarte Lopes, natural de Braga, São João do Souto, Braga, nascido em 24 de Junho de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 728305, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Dezembro de 1991, por despacho de 15 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal (Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto).
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
