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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1101/2006 - AP. - A Dr.ª Maria José Cruz, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 990/03.1TAMAI-A, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Barbosa Carneiro, filho de António Vieira Carneiro e de Irene Correia Barbosa, natural de Angola, nascido em 21 de Janeiro de 1958, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10206113, com domicílio na Rua das Cavadinhas, 148, 1.º direito, Pedroso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de em crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Cruz. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinhas.
