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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1103/2006 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1016/04.3PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Miguel Gouveia Vieira filho de Joaquim Vieira e de Maria Laura da Silva Gouveia, natural de Leça da Palmeira (Matosinhos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12289125, com domicílio na Travessa D. Nuno Álvares Pereira, 260, 3.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de em crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
