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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1105/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo abreviado n.º 140/04.7GDMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Manuel Pereira Rodrigues, filho de Mário Manuel Pereira Rodrigues e de Maria Fernanda Silva Lopes, natural de Vilar de Pinheiro, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11183569, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 1181, 4460 Custóias, por se encontrar acusado da prática de em crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), e 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
