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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1109/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1428/04.2TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Silva Lapa, filho de Fernando Silva Lapa e de Lucinda Flores Postiga, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6439760, com domicílio na Rua António Ferro, bloco 1, entrada 104, 3.º, direito, 4460 Custóias, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
