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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1113/2006 - AP. - A Dr.ª Rita Coelho Santos, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 121/05.3PGMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Alzira de Oliveira Gonçalves, filha de Silvério Gonçalves e de Deolinda de Oliveira Fernandes, natural de Avintes, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Dezembro de 1954, com domicílio na Rua Borges Carneiro, 1182, Charneca da Caparica, Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 107.º, praticado em 30 de Janeiro de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
