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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1115/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Alexandra Neto, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Meda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 56/04.7GAMDA, pendente neste Tribunal contra o arguido João Inácio Fernandes da Silva, com domicílio na Vila Franca das Naves, 6420Trancoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 22 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentarão do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juiz de Direito, Sónia Alexandra Neto. - A Oficial de Justiça, Amélia Conceição Santos Chelim.
