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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1125/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo abreviado, n.º 306/02.4GBODM, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Makartsov, filho de Ivan Makartsov e de Nina Makartsov, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 18 de Agosto de 1965, solteiro, passaporte n.º Go1548612, com domicílio na Vivenda Aleluia, 7645, Vila Nova de Milfontes, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, conjugado com o artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 13 de Dezembro de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
