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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1126/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 424/04.4TBODM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jamal Benhray, natural de Marrocos, nascido em 1 de Setembro de 1966, com domicilio em Marrocos, por se encontrar acusado da prática de um crime um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-C anexa ao citado decreto-lei, praticado em 1 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - A Oficial de Justiça, Margarida Carmo.
