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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 814/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 368/04.0GBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Carlos Silva Araújo, filho de Edson Domingues de Araújo e de Jacinta Marta Silva Araújo, de nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Novembro de 1967, passaporte n.º CI916334, com domicílio na Praça Espírito Santo, 3-C, Azambuja, 2050 Azambuja, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
