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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 820/2006 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 32/04.0PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina de Oliveira Correia, filha de José Manuel Andrade Correia e de Maria Emília de Oliveira Correia, natural de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Fevereiro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 10811480, com domicílio em Rua Camilo Pessanha, 5, 3 E, Casal São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 9 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e proibição de obter e (ou) revalidar quaisquer documentos oficiais junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, número fiscal de contribuinte, e bem assim de quaisquer certidões e (ou) registos junto de conservatórias ou autoridades públicas.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
