Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 825/2006 - AP. - O Dr. Miguel Raposo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 234/02.3TAELV, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Marques, casado, nascido a 17 de Março de 1950, natural de Miragaia, Porto, filho de Carmin Augusto Marques e de Margarida Silva Barros, com domicílio na Rua Almirante Gago Coutinho, 29, 2675 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Março 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Raposo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Miguel Gabriel.
