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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 832/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 253/04.5TAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Luís Monteiro Ramires, filho de Luís Monteiro Ramires e de Maria Lucinda Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11000879, com domicílio na Rua Faria Rodrigues, Ent. 2, 1.º, direito, 4740 Esposende, o qual foi por, transitado arguido em julgado em, pela prática um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Lurdes Costa.
