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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 842/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 296/03.6TAFLG, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Raminhos - Fab. Calç. Unipessoal, Lda., titular de identificação fiscal n.º 504521578, com domicílio na Quintã, Margaride, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 107.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (RGIT), com referência ao artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma e 26.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. - A Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
