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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1130/2006 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1157/02.1PC0EER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Salvador Pereira Moreno, filho de Veríssimo Pereira Moreno e de Salvadora Lopes Pereira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1984, solteiro, com domicílio na Rua Gonçalo Afonso, 10, 1.º direito, Bairro dos Navegadores, Talaíde, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2002, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2002, e um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 21 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
