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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1132/2006 - AP. - A Dr.ª Graça Cristina Araújo Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1157/99.7SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Varela Monteiro, filho de José de Almeida Monteiro e de Elisabete Semedo Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 27 de Março de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10629243, com domicílio na Rua Che Guevara, lote C-2, rés-do-chão direito, 2720Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1999 e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Cristina Araújo Saúde. - O Oficial de Justiça, Pedro Araújo.
