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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1133/2006 - AP. - A Dr.ª Graça Cristina Araújo Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 423/98.3PCOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Ângela Filipa Paulo, filha de Miguel Cristóvão da Silva Gomes Paulo e de Maria da Conceição Teles de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Novembro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11795949, com domicílio na Rua das Parreiras, 6, 1.º, Bensafrim, Lagos, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Cristina Araújo Saúde. - A Oficial de Justiça, Alexandra Dias.
