Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1135/2006 - AP. - A Dr.ª Graça Cristina Araújo Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 286/01.3TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís Frutuoso, filho de António Frutuoso e de Clementina de Jesus, natural de Torres Vedras, Ventosa, Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 2327301, com domicílio na Quinta de Santa Catarina, lote 14, 3.º direito, Lourinhã, 2530Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 27 de Maio1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Cristina Araújo Saúde. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
