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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1141/2006 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina Sá A. Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1/02.4GBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Coutinho Rodrigues Pires, filho de Alfredo Rodrigues Pires e de Maria Carolina Correia Coutinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8849067, com domicílio na Rua Diário de Noticias, 20-A, 8700Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, praticado em 15 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina Sá A. Giro. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
