Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1188/2006 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5938/99.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Giuseppe Fernandes de Carvalho, filho de José dos Passos Fernandes de Carvalho e de Maria Veracele Pedrosa Fernandes de Carvalho, nascido em 5 de Abril de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 13029637, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Abril de 1999, por despacho de 18 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos autos, foi declarado extinto o procedimento criminal por descriminalização.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
