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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1214/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 406/03.3SPJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio António da Costa Coelho e Silva, filho de José Joaquim Coelho da Silva e de Maria Lurdes Ferreira da Costa, natural de Vila Nova de Cerveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1982, solteiro, de profissão desconhecida ou não existente, titular do bilhete de identidade n.º 12474742, com domicílio na Rua Velha Loivo, Casa 65, 4920 Vila Nova de Cerveira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
