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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1220/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4800/94.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Amaro Emílio Salgado Almeida, filho de Januário dos Santos Almeida e de Florentina Nunes Salgado, natural de São Sebastião, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3172487, com domicílio na Rua Fernandes Tomás, 579, Pensão do Norte, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 1993, por despacho de 7 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
10 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
