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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1228/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8875/02.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Carlos Cardoso, filho de Amélia Cardoso, natural do Brasil, nascido em 22 de Maio de 1956, titular do passaporte n.º CH 241495, com domicílio na Rua D. João I, 184, Guimarães, 4800Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 21 de Setembro de 2002, por despacho de 8 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
15 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
