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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1229/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 49/03.1PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António da Silva Soares, filho de Joaquim Ferreira Soares, e de Eva da Silva Soares, natural de Miragaia (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9634977, com domicílio no Bairro Novo de Paranhos, bloco 1, entrada 201, casa 11, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 7 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
