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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1232/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 23/01.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Guilherme Miranda Pereira, filho de Rui Henrique Novais Pereira e de Antónia Luísa Miranda Novais Pereira, nascido em 29 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1159155, com domicílio na Rua São João Bosco, 110, apartado 44, 4100-450 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Setembro de 2000, por despacho de 4 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
