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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1241/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13995/96.8JAPRT (ex-processo 567/98), pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Valente Caeiro, filho de Raul da Conceição Caeiro e de Maria do Socorro Valente, natural de São João Batista (Moura), nascido em 20 de Abril de 1952, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2054354, com domicílio na Rua Óscar da Silva, n.º 972, rés-do-chão direito traseiras, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal (versão 1995), praticado em 24 de Setembro de 1996, e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 1996, por despacho de 7 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
