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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1244/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 547/98.7SLLSB (ex-processo n.º 260/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Juliano Santos Lima, de nacionalidade brasileira, nascido em 25 de Junho de 1972, com domicílio em Borralha, 3750 Águeda, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada por Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 10 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
