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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1269/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 433/03.0TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Elísio Dias Marques Antunes, filho de Juvenal Gonçalves Marques Antunes e de Elvira de Oliveira Dias, natural de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 081745397, com domicílio na Avenida 25 de Abril, 49, 2.º, direito, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - A Oficial de Justiça, Isabel Fidalgo.