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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1273/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Eduarda Vila-Chã, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1419/95.2TBVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitalino Imédio Tenil Pereira, filho de António Pereira Júnior e de Maria Libânia do Nascimento, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1942, casado, com a identificação fiscal n.º 106133152, titular do bilhete de identidade n.º 114846, licença de condução n.º E-42285-0, com domicílio na Rua Rososine de Albuquerque, 204, Edifício Veranópolis, apartado 1203 CEP 54410-310 B. Piedade Jaboatão dos Guararapes, Pe., Recife, Brasil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 1995, por despacho de 2 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila-Chã. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela L. Magalhães.
